ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PMPF

RESUMO: Fixados valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para fins do art. 3º da Portaria nº 404/1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 26, de 09.12.2003
(DODF de 12.12.2003)

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Subsituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:

Art. 1º - Para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:

I - para o litro de gasolina, R$ 1,983;

II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,466;

III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,463;

IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,385.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cordélia Cerqueira Ribeiro