ICMS
PREÇOS DE PAUTA
RESUMO: A presente Instrução Normativa adota novos valores para base de cálculo de ICMS, nas operações com animais vivos, animais abatidos e pescados, bebidas, café, cereais e derivados, etc.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFAZ Nº 001, de 09.04.2003
(DOE de 16.04.2003)
Estabelece a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços, constante no Anexo I desta Instrução, para fins de se estabelecer o valor da operação ou prestação para a cobrança do ICMS.
Parágrafo único - Os produtos constantes dos subgrupos 03.03 e 03.04 do Anexo I, desta Instrução, estão classificados conforme o Anexo II.
Art. 2º - A Lista mencionada no artigo anterior será periodicamente atualizada de acordo com a variação de preços e oscilação do mercado.
Art. 3º - Constitui atribuição da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - COIEF, a pesquisa de dados e as informações necessárias à manutenção da Lista de que trata o art. 1º, conforme previsto no art. 10, § 2º, inciso, VIII, do Anexo I do Decreto nº 432/97, que institui o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Para determinar a base de cálculo de Substituição Tributária aplicar-se-á o valor:
I - de varejo constante na Lista de Preços, observando-se o disposto no art. 48, § 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997;
II - constante da tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA para medicamentos, exceto os de destino exclusivo a hospitais e a órgãos públicos de saúde.
Art. 5º - Revoga-se a Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 003, de 1º de junho de 1998.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003.
Edson Luiz
Lamounier
Diretor da Receita
ANEXO I À
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ÍNDICE |
|
GRUPO 01 - ANIMAIS VIVOS |
SUBGRUPO 01.01 - AVES |
SUBGRUPO 01.03 - CAPRINOS |
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SUBGRUPO 01.04 - EQÜINOS |
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SUBGRUPO 01.05 - BUBALINOS |
|
SUBGRUPO 01.07 - OVINOS |
|
SUBGRUPO 01.09 - BOVINOS |
|
GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS |
SUBGRUPO 02.01 - AVES |
SUBGRUPO 02.03 - BUBALINOS |
|
SUBGRUPO 02.04 - SUÍNOS |
|
SUBGRUPO 02.05 - BOVINOS |
|
SUBGRUPO 02.06 - PESCADOS |
|
SUBGRUPO 02.07 - FRIOS E DERIVADOS |
|
GRUPO 03 - BEBIDAS |
SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS |
SUBGRUPO 03.02 - AGUARDENTES |
|
SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS |
|
SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS |
|
SUBGRUPO 03.05 - GELOS |
|
GRUPO 04 - AGROPECUÁRIOS |
SUBGRUPO 04.01 - CARVÃO |
SUBGRUPO 04.02 - SEMENTES |
|
SUBGRUPO 04.03 - FERTILIZANTES |
|
GRUPO 05 - CERAIS E DERIVADOS |
SUBGRUPO 05.01 - AÇÚCARES |
SUBGRUPO 05.02 - ARROZ |
|
SUBGRUPO 05.03 - CAFÉ |
|
SUBGRUPO 05.04 - TRIGO |
|
SUBGRUPO 05.05 - MILHO |
|
SUBGRUPO 05.06 - FEIJÃO |
|
SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS |
|
SUBGRUPO 05.08 - ALGODÃO |
|
GRUPO 06 - LATICÍNIOS |
SUBGRUPO 06.01 - LEITE |
SUBGRUPO 06.02 - QUEIJOS |
|
SUBGRUPO 06.03 - MANTEIGAS |
|
GRUPO 07 - HORTIFRUTIGRANJEIROS |
SUBGRUPO 07.01 - FRUTAS |
SUBGRUPO 07.02 - LEGUMES E VERDURAS |
|
SUBGRUPO 07.03 - OVOS FRESCOS |
|
SUBGRUPO 07.04 - TUBÉRCULOS, RAÍZES COMEST., DERIVADOS |
|
GRUPO 08 - ARTIGOS DE TABACARIA |
SUBGRUPO 08.01 - FUMO E DERIVADOS |
GRUPO 09 - MADEIRAS |
SUBGRUPO 09.01 - MADEIRAS EM |
TORAS |
|
SUBGRUPO 09.02 - MADEIRA |
|
SERRADA |
|
SUBGRUPO 09.03 - MADEIRA PARA |
|
CERCA |
|
GRUPO 10 - MAT. DE CONSTRUÇÃO |
SUBGRUPO 10.01 - CERÂMICOS DO |
DEPÓSITO |
|
SUBGRUPO 10.02 - CERÂMICOS NA |
|
INDÚSTRIA |
|
SUBGRUPO 10.03 - MINERAIS NO |
|
DEPÓSITO |
|
SUBGRUPO 10.04 - MINERAIS E DERIV. |
|
EXTRAÇ. OU INDÚSTRIA |
|
GRUPO 11 - PNEUMÁTICOS |
SUBGRUPO 11.01 - PNEUS |
GRUPO 12 - SUCATAS |
SUBGRUPO 12.01 - FERROSOS |
SUBGRUPO 12.02 - NÃO FERROSOS |
|
SUBGRUPO 12.03 - PNEUMÁTICOS |
|
GRUPO 13 - TRANSPORTES |
SUBGRUPO 13.01 - TRANSPORTE DE |
CARGA |
|
SUBGRUPO 13.02 - TRANSPORTE DE GADO |
|
VIVO |
|
SUBGRUPO 13.03 - TRANSPORTE DE |
|
MINERAIS A GRANEL |
|
GRUPO 14 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. |
SUBGRUPO 14.02 - COMBUSTÍVEIS |
ANEXO I À
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
1. - Classe 1 - Cervejas extras
2. - Classe 2 - Antarctica, Bavária, Brahma e Skol
3. - Classe 3 - Kaiser e Cerpa
4. - Classe 4 - Belco, Germânica, Malta, Polar, Schincariol, Lecker e Krill
2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS
2.1 - Classe 1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola, Antarctica e Kuat
2.2 - Classe 2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teen e Sprite
2.3 - Classe 3 - American Cola, Baré e Schincariol
2.4 - Classe 4 - Goianinho, Guaraná Imperial, Jesus, Maná, Simba, Garota, Mixirica, Jaó, Belco e Imperial Cola.
ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS
1. - Classe 1 - Água mineral
Perrier
2. - Classe 2 - Água mineral Indaiá e outras
3. - Classe 3 - Água mineral ISA e Santa Clara
ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO
SÍMBOLO |
|
SÍMBOLO |
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@ |
|
m |
|
|
cb |
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m³ |
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cx |
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mil |
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|
dz |
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pc |
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fd |
|
sc |
|
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kg |
|
t |
|
|
l |
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un |
|