ICMS
PREÇOS DE PAUTA

RESUMO: A presente Instrução Normativa adota novos valores para base de cálculo de ICMS, nas operações com animais vivos, animais abatidos e pescados, bebidas, café, cereais e derivados, etc.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 001, de 09.04.2003
(DOE de 16.04.2003)

Estabelece a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços, constante no Anexo I desta Instrução, para fins de se estabelecer o valor da operação ou prestação para a cobrança do ICMS.

Parágrafo único - Os produtos constantes dos subgrupos 03.03 e 03.04 do Anexo I, desta Instrução, estão classificados conforme o Anexo II.

Art. 2º - A Lista mencionada no artigo anterior será periodicamente atualizada de acordo com a variação de preços e oscilação do mercado.

Art. 3º - Constitui atribuição da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - COIEF, a pesquisa de dados e as informações necessárias à manutenção da Lista de que trata o art. 1º, conforme previsto no art. 10, § 2º, inciso, VIII, do Anexo I do Decreto nº 432/97, que institui o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º - Para determinar a base de cálculo de Substituição Tributária aplicar-se-á o valor:

I - de varejo constante na Lista de Preços, observando-se o disposto no art. 48, § 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997;

II - constante da tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA para medicamentos, exceto os de destino exclusivo a hospitais e a órgãos públicos de saúde.

Art. 5º - Revoga-se a Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 003, de 1º de junho de 1998.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003.

Edson Luiz Lamounier
Diretor da Receita

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

ÍNDICE

GRUPO 01 - ANIMAIS VIVOS

SUBGRUPO 01.01 - AVES

 

SUBGRUPO 01.03 - CAPRINOS

 

SUBGRUPO 01.04 - EQÜINOS

 

SUBGRUPO 01.05 - BUBALINOS

 

SUBGRUPO 01.07 - OVINOS

 

SUBGRUPO 01.09 - BOVINOS

GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS

SUBGRUPO 02.01 - AVES

 

SUBGRUPO 02.03 - BUBALINOS

 

SUBGRUPO 02.04 - SUÍNOS

 

SUBGRUPO 02.05 - BOVINOS

 

SUBGRUPO 02.06 - PESCADOS

 

SUBGRUPO 02.07 - FRIOS E DERIVADOS

GRUPO 03 - BEBIDAS

SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

 

SUBGRUPO 03.02 - AGUARDENTES

 

SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS

 

SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

 

SUBGRUPO 03.05 - GELOS

GRUPO 04 - AGROPECUÁRIOS

SUBGRUPO 04.01 - CARVÃO

 

SUBGRUPO 04.02 - SEMENTES

 

SUBGRUPO 04.03 - FERTILIZANTES

GRUPO 05 - CERAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 - AÇÚCARES

 

SUBGRUPO 05.02 - ARROZ

 

SUBGRUPO 05.03 - CAFÉ

 

SUBGRUPO 05.04 - TRIGO

 

SUBGRUPO 05.05 - MILHO

 

SUBGRUPO 05.06 - FEIJÃO

 

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

 

SUBGRUPO 05.08 - ALGODÃO

GRUPO 06 - LATICÍNIOS

SUBGRUPO 06.01 - LEITE

 

SUBGRUPO 06.02 - QUEIJOS

 

SUBGRUPO 06.03 - MANTEIGAS

GRUPO 07 - HORTIFRUTIGRANJEIROS

SUBGRUPO 07.01 - FRUTAS

 

SUBGRUPO 07.02 - LEGUMES E VERDURAS

 

SUBGRUPO 07.03 - OVOS FRESCOS

 

SUBGRUPO 07.04 - TUBÉRCULOS, RAÍZES COMEST., DERIVADOS

GRUPO 08 - ARTIGOS DE TABACARIA

SUBGRUPO 08.01 - FUMO E DERIVADOS

GRUPO 09 - MADEIRAS

SUBGRUPO 09.01 - MADEIRAS EM

 

TORAS

 

SUBGRUPO 09.02 - MADEIRA

 

SERRADA

 

SUBGRUPO 09.03 - MADEIRA PARA

 

CERCA

GRUPO 10 - MAT. DE CONSTRUÇÃO

SUBGRUPO 10.01 - CERÂMICOS DO

 

DEPÓSITO

 

SUBGRUPO 10.02 - CERÂMICOS NA

 

INDÚSTRIA

 

SUBGRUPO 10.03 - MINERAIS NO

 

DEPÓSITO

 

SUBGRUPO 10.04 - MINERAIS E DERIV.

 

EXTRAÇ. OU INDÚSTRIA

GRUPO 11 - PNEUMÁTICOS

SUBGRUPO 11.01 - PNEUS

GRUPO 12 - SUCATAS

SUBGRUPO 12.01 - FERROSOS

 

SUBGRUPO 12.02 - NÃO FERROSOS

 

SUBGRUPO 12.03 - PNEUMÁTICOS

GRUPO 13 - TRANSPORTES

SUBGRUPO 13.01 - TRANSPORTE DE

 

CARGA

 

SUBGRUPO 13.02 - TRANSPORTE DE GADO

 

VIVO

 

SUBGRUPO 13.03 - TRANSPORTE DE

 

MINERAIS A GRANEL

GRUPO 14 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIF.

SUBGRUPO 14.02 - COMBUSTÍVEIS

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

TABELA


ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
1. - Classe 1 - Cervejas extras
2. - Classe 2 - Antarctica, Bavária, Brahma e Skol
3. - Classe 3 - Kaiser e Cerpa
4. - Classe 4 - Belco, Germânica, Malta, Polar, Schincariol, Lecker e Krill
2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

2.1 - Classe 1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola, Antarctica e Kuat

2.2 - Classe 2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teen e Sprite

2.3 - Classe 3 - American Cola, Baré e Schincariol

2.4 - Classe 4 - Goianinho, Guaraná Imperial, Jesus, Maná, Simba, Garota, Mixirica, Jaó, Belco e Imperial Cola.

ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

1. - Classe 1 - Água mineral Perrier
2. - Classe 2 - Água mineral Indaiá e outras
3. - Classe 3 - Água mineral ISA e Santa Clara

ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO

SÍMBOLO

MEDIDA

        

SÍMBOLO

MEDIDA

@

Arroba

m

Metro

cb

Cabeça

Metrocúbico

cx

Caixa

mil

Milheiro

dz

Dúzia

pc

Peça

fd

Fardo

sc

Saco

kg

Quilograma

t

Tonelada

l

Litro

un

Unidade"