ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PMPF
RESUMO: Fixados valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404/1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SF Nº 20, de 24.09.2003
(DODF de 25.09.2003)
Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA, no uso das atri-buições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:
Art. 1º - Para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I - para o litro de gasolina. R$ 1,935;
II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,440;
III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,494;
IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,346.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cordélia Cerqueira Ribeiro