INSCRIÇÕES
ESPECIAIS
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá ser concedida Inscrição Especial (Art. 20 do Decreto nº 16.128/1997 do RISS/DF).
1.1 - Da Inscrição Condicional
A Inscrição será condicional:
a) por prazo não superior a 30 dias, quando o contribuinte não puder apresentar a documentação exigida no regulamento;
b) por prazo não superior a 24 meses, quando o contribuinte não puder apresentar a documentação:
b.1) Alvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente da Administração do Distrito Federal, no caso de imóveis residenciais.
1.2 - Da Inscrição Temporária
A Inscrição será temporária:
a) ao contribuinte estabelecido em outra unidade federada, na hipótese de serviços de construção civil;
b) ao contribuinte que não comprove inscrição em outra unidade federada, na hipótese de serviços de diversão pública.
1.3 - Da Inscrição Centralizada
A Inscrição será centralizada:
a) às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que prestem os serviços:
a-1) cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (inclusive quando os serviços forem prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
a-2) fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os efetuados fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas e emissão de carnês, por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto o ressarcimento, a essas instituições, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços;
b) aos concessionários ou permissionários do serviço de transporte;
c) aos contribuintes imunes ou isentos.
2. VALIDADE DA INSCRIÇÃO
A inscrição de que trata o subitem 1.2 terá validade pelo prazo de até 30 dias do término do respectivo contrato, no caso da letra "a", e pelo prazo de duração do evento, no caso da letra "b".
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCREVER-SE
O requerimento da inscrição de que trata o subitem 1.2 será instruído com os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da sociedade ou registro de firma individual, devidamente registrado na Junta Comercial da unidade federada de origem ou no competente cartório, no caso de sociedade civil;
b) Autorização, firmada pelo tomador do serviço de ocupação do canteiro de obras, na hipótese de construção civil;
c) Alvará de construção ou autorização para a realização do evento, conforme o caso, acompanhado do contrato de prestação do serviço.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.