ICMS
PREÇO DE PAUTA
RESUMO: A presente Instrução adota valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 207, de 04.07.2003
(DOE de 11.07.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25 kg em R$ | 9,50 | 10,00 |
Preço da Saca de 50 kg em R$ | 18,50 | 19,50 |
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de julho de 2003.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2003.
Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária