ICMS
PREÇO DE PAUTA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita estabelece novos valores para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 192, de 12.03.2003
(DOE de 18.03.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -. resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

REGIÃO
I
II
Preço da Saca de25 kg em R$
9,00
10,00
Preço da Saca de 50 kg em R$
17,50
19,50

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na daía de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de março de 2003.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 2003.

Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária

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