ICMS
RCTE/GO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Instrução a seguir altera o Ato Normativo GSF nº 138/1990, revogando o seu artigo 13, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 625, de 01.10.2003
(DOE de 13.10.2003)

Altera a Ato Normativo GSF nº 138/90, de 23 de fevereiro de 1990, que disciplina a utilização de documentos e livros fiscais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Fica revogado o art. 13 do Ato Normativo GSF nº 138/90, de 23 de fevereiro de 1990.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás,
em Goiânia, aos 01 dias do mês de outubro de 2003.

Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda