ICMS
PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Instrução a seguir acrescenta o § 5º na Instrução Normativa GSF nº 598/2003 (Suplemento Especial nº 01/2003), que relaciona produtos cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 623, de 28.08.2003
(DOE de 08.09.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º - ...
...
§ 5º - A exigência de pagamento antecipado do ICMS, prevista no caput deste artigo, aplica-se, também ao serviço de transporte de:
I - açúcar e álcool, por ocasião da saída da usina;
II - calcário."
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publi-cação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda