CADASTRO DE CONTRIBUINTE
DO ESTADO
ALTERAÇÃO
RESUMO:
A Instrução a seguir altera a Portaria GSF nº 1.483/1989,
que por sua vez dispõe sobre Cadastro de
Contribuinte do Estado - CCE.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 613, de 17.06.2003
(DOE de 07.08.2003)
Altera a Portaria GSF nº 1.483/89, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Fica revogada a alínea "e" do inciso I do art. 11 da Portaria GSF nº 1.483/89, de 13 de setembro de 1989.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda