ICMS
CREDENCIAMENTO - CONTABILISTA E DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

RESUMO: A Instrução a seguir altera a Instrução Normativa nº 302/1997, que dispõe sobre o credenciamento do contabilista e da organização contábil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 611, de 10.06.2003
(DOE de 16.06.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 302/97 - GSF, de 11 de abril de 1897, que dispõe sobre o credenciamento do contabílista e da organização contábil.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 92, §§ 1º e 2º, e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 302/97-GSF, de 11 de abril de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ...

...

§ 3º - ...

...

IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração.

Art. 2º - ...

...

§ 3º - O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pe|o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

...

Art. 4º - ...

...

Parágrafo único - A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio."

Art. 2º - Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 302/97-GSF, de 11 de abril de 1997, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II, desta instrução, respectivamente, ficando revogado o seu Anexo III.

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2003.

Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda