ICMS
DARE - PAGAMENTO

RESUMO: A Instrução a seguir altera a Instrução Normativa nº 170/1994 - GSF, que por sua vez adota o Manual de Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, relativo ao pagamento do Dare.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 605, de 27.05.2003
(DOE de 09.06.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 174/94 - GSF, de 28 de Julho de 1994, que adota o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições dos arts. 72, 73, 480 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O dispositivo do art. 4º da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - ...

II - ...

c) de valor igual à receita a ser paga, em um ou mais DARE, relativos a pagamentos a serem efetuados em um mesmo dia e em um mesmo órgão arrecadador.

..."

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda