ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E ICMS ANTECIPADO
Diferenças Básicas
Retificação
Solicitamos aos Srs.(as) Assinantes que procedam à seguinte retificação no Bol. INFORMARE nº 32/2003 na matéria do Distrito Federal "ICMS Substituição Tributária e ICMS Antecipado:
Onde se lê:
10 - Relação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária.
Leia-se:
10 - Relação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária.
Produtos Sujeitos à Substituição Tributária |
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Item |
Posição (NCM) |
Descrição |
Margem de Agregação |
1 |
2505 |
Areias naturais e terra |
30% |
2 |
2522 |
Cal |
30% |
3 |
2505 |
Pedras naturais: mármores, travertinos, granitos belgas, granitos, ardósias, cascalho, britas, gesso, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção. |
30% |
4 |
3816.00 |
Argamassas. |
30% |
5 |
3917 |
Tubos e acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos). |
30% |
6 |
3918 |
Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos |
30% |
7 |
3922 |
Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, todos produzidos com material plástico. |
30% |
8 |
3925.20.00 |
Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras. |
30% |
9 |
4404 a 4413 |
Madeiras |
30% |
10 |
4418 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados ("shingles" e "shakes"), de madeira. |
30% |
11 |
4814 |
Papel de parede |
30% |
12 |
6801, 6802 (exceto as subposições 6802.93 e 6802.99), 6803, 6809, 6810 e 6811 |
Obras de pedras, cimento e gesso, exceto telhas, cumeeiras e caixas dágua. |
30% |
13 |
6901 a 6908 e 6910 |
Produtos cerâmicos |
30% |
14 |
7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7006.00.00 7007.19.00 7007.29.00 7008.00.00 7009.91.00 |
Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados; exceto para utilização em veículo automotor. |
30% |
15 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes |
30% |
16 |
7308.30.00 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço. |
30% |
17 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
30% |
17A |
7604.21.00 7604.29.20 7604.29.19 7606.12.90 7610.90.00 |
Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio. |
30% |
17B |
7610.90.00 7616.99.00 |
Box para banheiro e kit para box de banheiro. |
30% |
18 |
8301 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos, exceto para utilização em veículo automotor. |
40% |
19 |
8302 |
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para portas e janelas. |
30% |
20 |
8481.80.1 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes dos tipos utilizados em banheiros e cozinhas. |
30% |
21 |
8504.10.00 8504.90.20 |
Reatores e "starters" |
40% |
22 |
8516.79.90 |
Chuveiros e duchas elétricos |
30% |
23 |
8535 a 8538 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protetor, derivação, legação ou conexão de circuitos elétricos, inclusive fusíveis e reles, para tensão inferior a 1000 volts, interruptores, disjuntores, tomadas, pinos, chaves, plugs, soquetes, receptáculos, conectores, e comutadores; quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17; partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. (exceto para utilização em veículo automotor). |
30% |
24 |
8539 |
Lâmpadas elétricas e eletrônicas, exceto para utilização em veículo automotor. |
40% |
25 |
8544 |
Fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico, para telefones e rede de dados. |
30% |
26 |
8546 e 8547 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. |
30% |
27 |
9403 |
Móveis para banheiro |
30% |
28 |
9405.10 9405.20 9405.40 |
Lustres, luminárias, abajures e refletores. |
30% |
29 |
9406 |
Construções pré-fabricadas |
30% |
30 |
- |
Ferro e aço destinados à construção civil. |
25% |
30A |
7208.37.00 7208.38.90 7208.39.90 7209.16.00 7209.18.00 7209.26.00 7210.49.10 7211.90.90 7216.21.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.90 7216.91.00 7216.63.00 7225.30.00 7306.30.00 7306.60.00 7306.90.10 7308.90.10 7308.90.90 7314.19.00 7326.90.00 |
Perfis estruturais, perfilados, chapas dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica. |
25% |
31 |
- |
Acessórios para banheiro, tais como papeleiras, cabides, toalheiros, prateleiras, saboneteiras, etc. |
30% |
Nota: Quando houver divergência entre a descrição constante desta lista e a utilizada
pela NCM, deve prevalecer, para efeitos de aplicação do regime de substituição
tributária, a descrição adotada por esta lista.
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
UNIDA DE MEDIDA |
PREÇO |
Areia lavada |
Metro cúbico |
R$ 42,07 |
Areia saibrosa |
Metro cúbico |
R$ 23,37 |
Saibro |
Metro cúbico |
R$ 23,40 |
Tijolo 8 furos |
Milheiro |
R$ 247,40 |
Tijolo maciço prensado |
Milheiro |
R$ 143,04 |
Brita nº 0 (Pedrisco) |
Metro cúbico |
R$ 29,75 |
Brita nº 1 |
Metro cúbico |
R$ 33,13 |
Telha colonial vermelha |
Milheiro |
R$ 318,29 |
Telha plan |
Milheiro |
R$ 245,11 |
Telha portuguesa |
Milheiro |
R$ 245,11 |
Cal hidratada |
Saco 20 kg |
R$ 4,75 |