ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ICMS ANTECIPADO
Diferenças Básicas

Retificação

Solicitamos aos Srs.(as) Assinantes que procedam à seguinte retificação no Bol. INFORMARE nº 32/2003 na matéria do Distrito Federal "ICMS Substituição Tributária e ICMS Antecipado:

Onde se lê:

10 - Relação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária.

Leia-se:

10 - Relação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária.

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM)

Descrição

Margem de Agregação

1

2505

Areias naturais e terra

30%

2

2522

Cal

30%

3

2505
2514.00.00
2515
2516
2517.10.00 2520.20.90

Pedras naturais: mármores, travertinos, granitos belgas, granitos, ardósias, cascalho, britas, gesso, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção.

30%

4

3816.00
3824.40.00 3824.50.00

Argamassas.

30%

5

3917
7303
7304
7305
7306
7307
7411
7412

Tubos e acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos).

30%

6

3918

Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos

30%

7

3922

Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, todos produzidos com material plástico.

30%

8

3925.20.00

Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras.

30%

9

4404 a 4413

Madeiras

30%

10

4418

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados ("shingles" e "shakes"), de madeira.

30%

11

4814

Papel de parede

30%

12

6801, 6802 (exceto as subposições 6802.93 e 6802.99), 6803, 6809, 6810 e 6811

Obras de pedras, cimento e gesso, exceto telhas, cumeeiras e caixas d’água.

30%

13

6901 a 6908 e 6910

Produtos cerâmicos

30%

14

7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7006.00.00 7007.19.00 7007.29.00 7008.00.00 7009.91.00

Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados; exceto para utilização em veículo automotor.

30%

15

7016

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes

30%

16

7308.30.00

Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

17

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

17A

7604.21.00 7604.29.20 7604.29.19 7606.12.90 7610.90.00

Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio.

30%

17B

7610.90.00 7616.99.00

Box para banheiro e kit para box de banheiro.

30%

18

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

19

8302

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para portas e janelas.

30%

20

8481.80.1

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes dos tipos utilizados em banheiros e cozinhas.

30%

21

8504.10.00 8504.90.20

Reatores e "starters"

40%

22

8516.79.90

Chuveiros e duchas elétricos

30%

23

8535 a 8538

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protetor, derivação, legação ou conexão de circuitos elétricos, inclusive fusíveis e reles, para tensão inferior a 1000 volts, interruptores, disjuntores, tomadas, pinos, chaves, plugs, soquetes, receptáculos, conectores, e comutadores; quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17; partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. (exceto para utilização em veículo automotor).

30%

24

8539

Lâmpadas elétricas e eletrônicas, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

25

8544

Fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico, para telefones e rede de dados.

30%

26

8546 e 8547

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

30%

27

9403

Móveis para banheiro

30%

28

9405.10 9405.20 9405.40

Lustres, luminárias, abajures e refletores.

30%

29

9406

Construções pré-fabricadas

30%

30

-

Ferro e aço destinados à construção civil.

25%

30A

7208.37.00 7208.38.90 7208.39.90 7209.16.00 7209.18.00 7209.26.00 7210.49.10 7211.90.90 7216.21.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.90 7216.91.00 7216.63.00 7225.30.00 7306.30.00 7306.60.00 7306.90.10 7308.90.10 7308.90.90 7314.19.00 7326.90.00

Perfis estruturais, perfilados, chapas dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica.

25%

31

-

Acessórios para banheiro, tais como papeleiras, cabides, toalheiros, prateleiras, saboneteiras, etc.

30%


Nota: Quando houver divergência entre a descrição constante desta lista e a utilizada pela NCM, deve prevalecer, para efeitos de aplicação do regime de substituição tributária, a descrição adotada por esta lista.

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

UNIDA DE MEDIDA

PREÇO

Areia lavada

Metro cúbico

R$ 42,07

Areia saibrosa

Metro cúbico

R$ 23,37

Saibro

Metro cúbico

R$ 23,40

Tijolo 8 furos

Milheiro

R$ 247,40

Tijolo maciço prensado

Milheiro

R$ 143,04

Brita nº 0 (Pedrisco)

Metro cúbico

R$ 29,75

Brita nº 1

Metro cúbico

R$ 33,13

Telha colonial vermelha

Milheiro

R$ 318,29

Telha plan

Milheiro

R$ 245,11

Telha portuguesa

Milheiro

R$ 245,11

Cal hidratada

Saco 20 kg

R$ 4,75