OPERAÇÃO
COM EQÜINO DE RAÇA
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Examinaremos, a seguir, os procedimentos fiscais aplicáveis a operação com eqüino, conforme disposto no Regulamento do Estado de Goiás.
2. PAGAMENTO DO
IMPOSTO
O imposto devido na circulação
de eqüino de qualquer raça, que tenha controle genealógico
oficial e idade superior a 3 (três) anos, deve ser pago uma única
vez em um dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:
I - no recebimento, pelo importador, de eqüino importado do Exterior;
II - no ato de arrematação em leilão do animal;
III - no registro da primeira transferência da propriedade no "stud book" de raça;
IV - na saída para outra unidade da Federação.
3. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto é o valor da operação. Na falta deste, tanto para operação interna, quanto para a interestadual, a base de cálculo do imposto deve ser aquela fixada em pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda.
4. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
O imposto deve ser pago por meio de documento de arrecadação específico, do qual devem constar todos os elementos necessários à identificação do animal.
Por ocasião do pagamento do imposto, o ICMS que eventualmente tenha sido pago em operação anterior deve ser abatido do montante a pagar.
Na hipótese de arrematação do animal em leilão o imposto deve ser arrecadado e pago pelo leiloeiro.
O animal, em seu transporte, deve estar sempre acompanhado do documento de pagamento do imposto e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, permitida fotocópia autenticada, admitida à substituição do certificado pelo cartão ou passaporte de identificação fornecido pelo "Stud Book" da raça que deve conter o nome, a idade, a filiação e demais características do eqüino, além do número de registro no "Stud Book".
5. CERTIFICADO DE REGISTRO DEFINITIVO OU PROVISÓRIO
O animal com mais de 3 (três) anos de idade, cujo imposto ainda não tenha sido pago por não ter ocorrido nenhum dos momentos previstos nos incisos deste artigo, pode circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, desde que o certificado contenha todos os dados que possibilitem a plena identificação do eqüino, permitida fotocópia autenticada por cartório, válida por 6 (seis) meses.
O eqüino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade de até 3 (três) anos, pode, na operação interna, circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, permitida fotocópia autenticada, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal.
A operação interestadual, com o animal mencionado acima, fica sujeita ao regime normal de pagamento do ICMS.
O proprietário ou possuidor de eqüino registrado, que observar as disposições contidas neste item, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito.
Fundamentos Legais: Arts. 29 e 30, Anexo XII do Decreto nº 4.852/1997.