TFLI
CONTRIBUINTES COM SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA - VALORES E PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2002
RESUMO: O Edital em questão vem tornar público o Aviso de Lançamento do TFLI para os contribuintes com a situação cadastral ativa em 30.06.2003, relativo ao exercício de 2002, bem como divulga os valores e datas para o recolhimento do tributo.
EDITAL SFP Nº
07, de 27.06.2003
(DODF de 01.07.2003)
O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO CADASTRO, DA DIRETORIA DE ARRE-CADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em cumprimento ao que dispõe o inciso II do art. 12, do Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamenta a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLI, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCI-ONAMENTO, relativo ao exercício de 2002:
1 - A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TFLI tem como fato gerador o poder de polícia exercido por meio da autorização, vigilância e fiscalização do cumpri-mento da legislação disciplinadora do uso e da ocupação do solo do Distrito Federal, visando a disciplinar a localização e o funcionamento dos estabelecimentos situados no Distrito Federal;
2 - Ficam os contribuintes, com a situação cadastral ativa em 30.06.2003, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, desde já notificados do lançamento da TFLI, relativo ao exercício de 2002;
2.1 - Excetuam-se desse Edital, os contribuintes:
a) já notificados pelos Editais GECAD nºs 05 e 06, de 27.06.2003;
b) os produtores rurais;
c) com inscrição temporária;
d) cuja sua inscrição no CF/DF foi homologada a partir de 01.01.2002; e
e) os isentos, previstos em lei;
3 - Os valores anuais da TFLI, em função da natureza e da área efetivamente utilizada na atividade são os seguintes:
a) para os estabelecimentos com até 50m2, o valor da TFLI é R$ 42,05 (Quarenta e dois reais e cinco centavos);
b) para os estabelecimentos acima de 50m2 até 100m2, o valor da TFLI é R$ 84,22 (Oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos);
c) para os estabelecimentos acima de 100m2 até 1.000m2, o valor da TFLI é R$ 84,22 (Oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para os primeiros 100m2, acrescentando R$ 8,42 (Oito reais e quarenta e dois centavos) por cada área de 10m2 ou fração excedente;
d) para os estabelecimentos acima de 1.000m2, o valor da TFLI é R$ 1.093,20 (Hum mil, noventa e três reais e vinte centavos);
3.1 - O contribuinte deverá realizar a medição de sua área efetivamente utilizada para suas atividades, apurando o valor a recolher correspondente a faixa existente nas alíneas "a", "b"; "c" ou "d" do item "3" e preenchendo o campo "VALOR PRINCIPAL" do DAR - Documento de Arrecadação;
4 - O prazo para pagamento da TFLI será até o dia 31.07.2003, conforme Decreto nº 23.857/2003, de 26 de Junho de 2003;
5 - O Documento de Arrecadação -
DAR, relativo a TFLI, será encaminhado para o endereço informado
pelos contribuintes na Ficha Cadastral - FAC do Cadastro Fiscal do Distrito
Federal. Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br.;
6 - A relação nominal dos contribuintes da TFLI encontra-se à
disposição dos interessados na ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
de seu domicílio fiscal;
7 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos;
8 - O contribuinte que não concordar cprn o lançamento da TFLI, poderá apresentar Reclamação contra o Lançamento nas Agências de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Gerente de Gestão do Cadastro da Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por escrito, contendo:
I - qualificação do reclamante;
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III - documentos probatórios;
9 - O imposto não recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
l - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II - Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento;
9.1 - A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente;
10 - O comprovante de pagamento da TFLI deverá ser mantido no local do funcionamento do estabelecimento e apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Abílio José dos
Santos