ICMS
EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

RESUMO: Promove a prorrogação do prazo previsto no art. 74, do Decreto nº 18.955/1997, para as empresas fornecedoras de energia elétrica.

DECRETO Nº 23.932, de 21.07.2003
(DODF de 22.07.2003)

Prorroga o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governa-dor, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 e do art. 92, da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 30 de julho de 2003, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.

Maria de Lourdes Abadia