DECRETO Nº
5.812, DE 07.08.2003
(DOE de 12.08.2003)
Altera o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, aprovado pelo Decreto nº 5.760, de 21 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 11 da Lei nº13.590, de 17 de janeiro de 2000, em consonância com o art. 1º, inciso VIII, alínea "a", item 3, da Lei nº 13.782, de 3 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23053402,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 21 do Regulamento do Fundo de Fo-mento à Mineração - FUNMINERAL, aprovado pelo Decreto nº 5.760, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21 - ...
...
l - administrativas, aquelas realizadas com:
a) a aquisição de equipamentos, bens móveis e veícu-los;
b) o pagamento de gratificações a servidores nele lota-dos, conforme dispuser o Conselho de Fomento à Mi-neração - COFOM;
IV - outras, desde que guardem correlação com as previstas nos incisos l a III.
Parágrafo único - O dispêndio mensal com o paga-mento previsto na alínea "b" do inciso l não poderá ul-trapassar o percentual de 15% (quinze por cento) da parcela da receita do FUNMINERAL prevista neste ar-tigo e no § 2º do art. 12 deste Regulamento." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás; em Goiânia, 07 de agosto de 2003; 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Ridoval Darci Chiareloto