ASSUNTOS DIVERSOS
FOMENTAR - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente legislação introduz alterações nas Leis nºs 11.180/1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás, 13.436/1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamentos do Fomentar e 14.446/2003 (Bol. INFORMARE nº 28/2003), que por sua vez institui programa para o apoio técnico e financeiro aos empreendimentos industriais e públicos.
DECRETO Nº
5.804, de 21.07.2003
(DOE de 24.07.2003)
Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e 14.446, de 20 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22593381,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo da Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1952, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ...
V - o apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes pare o desenvolvimento do Estado de Galas." (AC)
"Art. 4º - Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão da apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás, compreendendo: (NR)
...
VI - construção de obras públicas relevantes para o desenvolvimento da Estado de Goiás. "(AC)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Goiás, em Goiânia,
21 de julho de 2003; 115º de República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Ridoval Darci Chiareloto