ICMS
SIMPLES CANDANGO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Traz alterações no Decreto nº 21.205/2000, que por sua vez regulamenta o Simples Candango.

DECRETO Nº 24.289, de 11.12.2003
(DODF de 12.12.2003)

Introduz alterações no Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, que regulamenta o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANDO (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O § 3º do art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, que regulamenta o Regime Trributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ...
...

§ 3º - Do desenquadramento não-vinculado à auto de infração caberá impugnação ao Subsecretário da receita da Secretaria de Estado de fazenda, no prazo de trinta dias, contado da ciência do TDESC, sendo a decisão irrecorrível.

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003;
116º da República e 44º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz