ICMS
SIMPLES CANDANGO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Traz alterações no Decreto nº 21.205/2000, que por sua vez regulamenta o Simples Candango.
DECRETO Nº
24.289, de 11.12.2003
(DODF de 12.12.2003)
Introduz alterações no Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, que regulamenta o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANDO (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O § 3º do art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, que regulamenta o Regime Trributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
...
§ 3º - Do desenquadramento não-vinculado à auto de infração caberá impugnação ao Subsecretário da receita da Secretaria de Estado de fazenda, no prazo de trinta dias, contado da ciência do TDESC, sendo a decisão irrecorrível.
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro
de 2003;
116º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz