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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 24.272/2003
RESUMO: Traz alteração no art. 65 do Decreto nº 16.128/1994, que dispõe a respeito da DMSP.
DECRETO Nº
24.272, de 03.12.2003
(DODF de 04.12.2003)
Introduz alteração no Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 65 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 - ...
§ 1º - A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP deverá ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representan-te legal, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro
de 2003;
116º da República e 44º de Brasília
Joaquim Domingos Roriz