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EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado para até o dia 28 de outubro de 2003 o prazo previsto no art. 74 do Decreto nº 18.955/1997, relativa-mente aos fatos geradores que ocorreram no mês de setembro de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
DECRETO Nº
24.163, de 17.10.2003
(DODF de 21.10.2003)
Prorroga o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de outubro de 2003, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz