ASSUNTOS DIVERSOS
27.10.2003 - PONTO FACULTATIVO
RESUMO: O expediente do dia 28 de outubro de 2003 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2003 - segunda-feira.
DECRETO Nº
24.152, de 17.10.2003
(DODF de 21.10.2003)
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 27 de outubro de 2003 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decreta:
Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo, o dia 27 de outubro de 2003, no âmbito da Adminis-tração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro
de 2003;
115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz