ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Introduz alterações nos dispositivos inerentes à redução da base de cálculo do imposto, internamente, em operações com produtos agorpecuários, prevista no Decreto nº 22.236/2001.
DECRETO Nº
24.023, de 05.09.2003
(DODF de 08.09.2003)
Altera o Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com os produ-tos agropecuários que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.708. de 11 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O número 3 do art. 1º do Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
3) animais vivos e pescados;
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz