ICMS
PRÓ/DF - ALTERAÇÃO

RESUMO: Altera o Decreto nº 20.957/2000, que regulamenta a Lei nº 2.483/1999, que por sua vez estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

DECRETO Nº 23.920, de 17.07.2003
(DODF de 18.07.2003)

Altera o Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.483, de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º - Os empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Promo-ção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal PRÓ/DF, cujos projetos forem aprovados até 15 de julho 2007, serão beneficiados com incentivos creditícios e fiscais".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz