ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.919/2003
RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 18.955/1997, que regulamenta o ICMS (53ª alteração), acrescentado-lhe parágrafos ao art. 182 e modifica o Anexo I, Caderno I, que trata de Isenções.
DECRETO Nº 23.919, de
17.07.2003
(DODF de 21.07.2003)
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Impos-to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, (53ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS nº 149/02,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 182 passa a vigorar acrescentado dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único.
"Art. 182 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O livro de que trata este artigo, contendo registros dos últimos 6 (seis) meses, é de permanên-cia obrigatória no estabelecimento, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 186;
§ 3º - O registro no livro de que trata este artigo deverá ser efetuado diariamente pelo estabelecimen-to revendedor."( AC)
II - O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.. |
... | ... | ... |
103 |
...
... "10 3701.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face (Convênio ICMS nº 149/02)" (NR) ... ... |
... ... ICMS nº 149/02 ... ... |
... ... A Partir de 08.01.2003 ... ... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz