ITBI
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 23.861/2003
RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 16.114/1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
DECRETO Nº
23.861, de 26.06.2003
(DODF de 27.06.2003)
Introduz alteração no Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
...
Parágrafo único - Para determinação da base de cálculo, considerar-se-á, também:".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2003; 115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz