ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.844/2003
RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 18.955/1997, RICMS, alterando os arts. 289-C e 298, bem como o Caderno I, que trata das isenções, e Caderno II, que trata da Redução de Base de Cálculo.
DECRETO Nº 23.844, de
17.06.2003
(DODF de 18.06.2003)
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (49ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - as alíneas "d" e "g" do inciso I do art. 289-C passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 289-C - ...
I - ...
d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75% (Convênio ICMS nº 13/03); (NR)
...
g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70% (Convênio ICMS nº 13/03); (NR)";
II - ficam acrescentadas as alíneas "h", "i", "j" e "k" ao inciso I do art. 289-C:
"Art. 289-C - ...
I - ...
h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94% (Convênio ICMS nº 94/02);
i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12% (Convênio ICMS nº 94/02);
j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40% (Convênio ICMS nº 94/02);
k) com alíquota do IPI de 13%, 39,49% (Convênio ICMS nº 134/02). (AC)";
III - as alíneas "d" e "g" do inciso II do art. 289-C passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 289-C - ...
II - ...
d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66% (Convênio ICMS nº 13/03);
...
g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33% (Convênio ICMS nº 13/03); (NR)";
IV - ficam acrescentadas as alíneas "h", "i", "j" e "k" ao inciso II do art. 289-C:
"Art. 289-C - ...
II - ...
h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60% (Convênio ICMS nº 94/02);
i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34% (Convênio ICMS nº 94/02);
j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99% (Convênio ICMS nº 94/02);
k) com alíquota do IPI de 13%, 71,04% (Convênio ICMS nº 134/02). (AC)":
V - ficam acrescentados os seguintes incisos X e XI ao § 1º do art. 298:
"Art. 298 - ...
§ 1º - ...
...
X - AT & T do Brasil Ltda. (Convênio ICMS nº 07/03);
XI - Brasil Telecom Celular S/A (Convênio ICMS nº 40/03). (AC)";
VI - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
... |
... |
... |
... |
11 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
24 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
30 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
32 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
33 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
36 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
68 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
76 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.01.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
94 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
95 |
... |
ICMS nº 31/03 ... |
de 01.01.2003 a 30.04.2005 |
Nota
2 - Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com as disposições
do Convênio ICMS nº 123/97, de 12 de dezembro de 1997, no período de
01.01.2003 até 28.04.2003 (Convênio ICMS nº 31/03). As importâncias
já recolhidas não serão objeto de restituição ou compensação.
Nota 3 - As disposições do item foram revigoradas pelo Convênio ICMS nº 31/03, de 04.04.2003. |
|||
... |
... |
... |
... |
99 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
VII - o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
1 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2005 |
... |
... |
... |
... |
4 |
... |
ICMS nº 30/03 ... |
de 01.05.2003 a 30.04.2004 |
... |
... |
... |
..." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a:
I - 13.08.2002, para o art. 1º, incisos II e IV, relativamente ao Convênio ICMS nº 94/02;
II - 05.11.2002, para o art. 1º, incisos II e IV, relativamente ao Convênio ICMS nº 134/02;
III - 09.04.2003, para o art. 1º, incisos I e III.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 289-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 17 de junho de 2003;
115º da República e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz