ICMS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DE TRANSPORTE - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
RESUMO: A presente legislação altera o Decreto nº 12.733/1990, que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço e de transporte.
DECRETO Nº
23.794, de 22.05.2003
(DODF de 23.05.2003)
Introduz alteração no Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990 (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 25/90,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
§ 2º - Em substituição ao disposto no parágrafo anterior, fica o contribuinte remetente e contratante do serviço autorizado a emitir conhecimento de transporte."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de
2003;
115º da Republica e 44º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz