ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.863/2003
RESUMO: Traz alterações no RICMS no que tange ao inciso II do § 20 do art. 48
DECRETO Nº
1.863, de 26.09.2003
(DOE de 30.09.2003)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do § 20 do art. 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 - ...
...
§ 20 - ...
...
II - discriminados nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 46."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,
aos 26 dias do mês de setembro de 2003;
182º da Independência, 115º da República e 15º do
Estado.
Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado
João Carlos da Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil