BRINDE E PRESENTES
Distribuição

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Considera-se brinde a mercadoria que tenha sido adquirida, produzida ou separada do estoque para distribuição gratuita a consumidor final. Veja a seguir todos os procedimentos inerentes a esta distribuição, conforme o Regulamento do Estado de Goiás.

2. NOTA FISCAL - LANÇAMENTO E EMISSÃO

O contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor final deve proceder como disposto nos subitens 2.1 e 2.2 a seguir.

2.1 - Lançamento

Registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal.

2.2 - Emissão de Nota Fiscal Pela Saída

Emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saída, pelo total da mercadoria, com destaque do ICMS, se devido, incluindo na base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - eventualmente destacado pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: Entrada Para Distribuição de Brinde, NF nº ________, Série _______ Data ____/____/____;

Registrar a Nota Fiscal referida, no livro Registro de Saídas, debitando-se do imposto nela destacado.

3. TRANSPORTE DO BRINDE

O contribuinte que efetuar transporte de brinde para distribuição direta a consumidor final, deve observar o seguinte:

I - emitir Nota Fiscal relativa a toda a carga de brinde transportada, nela mencionando os requisitos previstos e, especialmente:

a) a natureza da operação: "Remessa Para Distribuição de Brinde - Anexo XII do RCTE";

b) o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal emitida no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento;

II - registrar a Nota Fiscal, referida anteriormente, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" de "Operações Sem Débito do Imposto".

4. DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES POR FILIAIS

Quando o contribuinte adquirir brinde para distribuição por intermédio de outro estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, concessionário ou qualquer outro, cumulada ou não com distribuição direta a consumidor final, deve observar o seguinte:

I - o estabelecimento adquirente deve:

a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) emitir, para remessa a qualquer estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do ICMS, incluindo na sua base de cálculo a parcela do IPI eventualmente destacado pelo fornecedor;

c) emitir, no final de cada dia, relativamente à entrega efetuada a consumidor final, Nota Fiscal com destaque do ICMS, incluindo na sua base de cálculo a parcela do IPI eventualmente destacado pelo fornecedor;

d) registrar as Notas Fiscais, referidas, no livro Registro de Saídas;

II - o estabelecimento destinatário deve:

a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saída, pelo total da mercadoria, com destaque do ICMS, se devido, incluindo na base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - eventualmente destacado pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: "Entrada Para Distribuição de Brinde, NF nº ________, Série _______ Data ____/____/____ ."

5. ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

O estabelecimento fornecedor pode proceder à entrega de brinde ou presente em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação na Nota Fiscal relativa a entrega, desde que:

I - no ato da operação, emita Nota Fiscal, tendo como destinatário o adquirente, que deve conter, além dos demais requisitos previstos, a observação: "Brinde ou Presente a Ser Entregue a ................., Endereço ......................., Pela Nota Fiscal nº ................., Série ........., Desta Data";

II - emita Nota Fiscal para a entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo adquirente, que deve conter os demais requisitos e, especialmente:

a) a natureza da operação: "Entrega de Brinde ou Presente Por Conta e Ordem de Terceiro";

b) o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria;

c) a observação: "Emitida Nos Termos do Anexo XII Deste Regulamento, Conjuntamente Com a Nota Fiscal nº ..............., Série ........, Desta Data".

Se forem vários os destinatários, a observação referida no I pode ser feita em documento apartado, emitido com o mesmo número de vias da Nota Fiscal de venda, com citação do número e da série e subsérie da Nota Fiscal relativa a entrega, no qual devem ser arrolados os nomes e endereços dos destinatários.

A Nota Fiscal de remessa deve ser registrada, pelo fornecedor, no livro Registro de Saídas, apenas na coluna "Observações", na linha correspondente ao registro da Nota Fiscal de venda.

Se o adquirente da mercadoria for contribuinte do imposto, este deve:

I - registrar a Nota Fiscal relativa à aquisição da mercadoria, no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado;

II - emitir e registrar no livro Registro de Saídas, na mesma data do registro do documento fiscal de compra, Nota Fiscal de saída pelo total da mercadoria, com destaque do imposto e com observância dos seguintes requisitos especiais:

a) a base de cálculo compreende, além do valor da mercadoria, a parcela do IPI que eventualmente tiver onerado a operação de que for decorrente a entrada da mercadoria;

b) a observação: "Emitida Nos Termos do Anexo XII do RCTE, Relativamente a Mercadoria Adquirida Pela Nota Fiscal nº .............., Série ..........., de ....../...../......, Emitida Por ......................."

Fundamentos Legais: Arts. 70 a 74 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/1997.