BAIXA DA INSCRIÇÃO
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Veja a seguir os procedimentos que o contribuinte deve adotar para dar baixa na sua inscrição estadual.
2. MODALIDADE DE BAIXA
Dar-se-á a baixa da inscrição:
I - voluntária a pedido do interessado, por meio do preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais -BIC em uma via ou em meio magnético, que será recebida pela coletoria do domicílio fiscal do contribuinte se esta for automatizada ou na delegacia de sua circunscrição, setor de arrecadação, até o décimo dia após o encerramento das atividades, instruída com a seguinte documentação:
a) livros e documentos fiscais, utilizados ou não, relativos aos últimos cinco exercícios;
b) inventário das mercadorias existentes na data do encerramento das atividades;
c) relação dos bens do ativo fixo e dos móveis e utensílios existentes na data do encerramento de atividade;
II - de ofício quando:
a) o contribuinte tiver sua inscrição invalidada por ato do Secretário da Fazenda;
b) transitada em julgado a sentença declaratória de insolvência ou falência do contribuinte, ressalvada a hipótese de continuação do negócio, deferida pelo Poder Judiciário;
c) o contribuinte com inscrição estadual suspensa no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda, que não proceder a sua regularização no prazo de cinco anos, na repartição fazendária a que estiver jurisdicionado, atendida as condições estabelecidas na legislação do ICMS;
III - voluntária ou de ofício nos casos de cisão, incorporação ou fusão.
3. DOCUMENTOS PARA BAIXA
A baixa do cadastro de contribuintes do ICMS pedida pelo interessado, através do preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) em 2 (duas) vias, será recebida pela Coletoria do domicílio fiscal do contribuinte até o 10º (décimo) dia após o encerramento das atividades, instruída com a seguinte documentação:
I - livros e documentos fiscais, utilizados ou não, relativamente aos últimos 5 (cinco) exercícios;
II - livros diários e documentos contabilizados;
III - inventário das mercadorias existentes na data do encerramento das atividades;
IV - relação dos bens constantes do ativo fixo e móveis e utensílios existentes na data do encerramento de atividade;
V - Documento de Informações Fiscais - DIF;
VI - original (via) do Boletim de Informações Cadastrais - BIC e Ficha de Informações Cadastrais - FIC.
A baixa de ofício dar-se-á quando:
I - decorridos 5 (cinco) anos de suspensão o contribuinte não solicite a reativação de sua inscrição cadastral;
II - o contribuinte tiver a sua inscrição invalidada pela Secretaria da Fazenda.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Concluída a fiscalização necessária para baixa voluntária e constatada a existência de débito fiscal, conceder-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização amigável, com os acréscimos legais previstos no Código Tributário Estadual, sob pena da conversão do pedido em suspensão de ofício e imediata autuação do débito fiscal.
É vedado efetuar a baixa de inscrição estadual de estabelecimento com débito fiscal constituído.
Na baixa cadastral de estabelecimento desobrigado de escrituração fiscal, instruirá o pedido os documentos relativos às entradas e saídas e relação das mercadorias existentes na data do encerramento da atividade.
Deferido o pedido de baixa, os livros fiscais e contábeis bem como toda a documentação, mediante recibo, serão restituídos ao interessado, que se obrigará a guardá-los durante os próximos 5 (cinco) anos, colocando-os à disposição do Fisco, quando isso se tornar necessário.
Na baixa cadastral de estabelecimento desobrigado de escrituração fiscal, instruirá o pedido os documentos relativos às entradas e saídas e relação das mercadorias existentes na data do encerramento da atividade.
As Notas Fiscais não utilizadas serão inutilizadas pelo Agente do Fisco responsável pela emissão do TVF, na Delegacia da Receita de jurisdição do contribuinte.
Fundamentos Legais: Arts. 96 a 99 do Decreto nº 462/1997.