TABELA DE TAXAS DA JUCEPI
AJUSTE

RESUMO: A presente Resolução vem ajustar a tabela de taxas da Jucepi.

RESOLUÇÃO JUCEPI Nº 002, de 12.06.2003
(DOE de 17.06.2003)

TABELA DE TAXAS DA JUCEPI

CLÁUDIO TINÔCO TAJRA, PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, no uso de suas atribuições legais, e cumprindo decisão do Plenário desta Autarquia, em sessão realizada em 12.06.03, tendo em vista o que dispõe o artigo 8º inciso II da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o artigo 7º inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 4º, XXI, do Regimento Interno e Instrução Normativa nº 94, de 05.12.2002;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Tabela de Taxas em razão da implementação dos serviços de informática da JUCEPI;

CONSIDERANDO a implantação dos serviços de digitalização dos documentos da JUCEPI;

CONSIDERANDO a necessidade deste órgão se adequar ao novo modelo administrativo estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste de preços e serviços em decorrência das variações financeiras sofridas pelo órgão; resolve:

- Ajustar a mencionada Tabela, para fins de adequação às considerações acima mencionadas.

A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Jucepi, Teresina, 12 de junho de 2003.

Cláudio Tinoco Tajra
Presidente

TABELA DE TAXAS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS - JUCEPI/2003.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO R$

PREVISÃO DA CONCLUSÃO SERVIÇO

 

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

   

01

Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de alteração de dados.

135,00

24h

01.1

For via adicional

15,00

 

02

SOCIEDADES EMPRESARIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

240,00

24h

Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social

02.1

Por via adicional

15,00

03

SOCIEDADES POR AÇÕES

400,00

4 dias úteis

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturista, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

03.1

Por via adicional

15,00

 

04

COOPERATIVAS

400,00

4 dias úteis

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE; Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

04. 1

Por via adicional

15,00

 

05

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE

450,00

4 dias úteis

 

Registro, Alteração, Cancelamento

   

05.1

Por via adicional

15,00

 

06

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

   
 

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

300,00

24h

06.1

Por via adicional

15,00

 

07

DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/ EMPRESÁRIO / AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO

130,00

 
 

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação. Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta do Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou transferência ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos, de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

 

24h

07.1

Por via adicional

15,00

 

08

LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINIS-TRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

 

Imediato

08.1

Matrícula

626,50

08.2

Pedido de Transferencia de Matrícula;

250,00

08.3

Cancelamento de Matrícula;

250,60

08.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

250,60

08.5

Nomeação ad hoc do Tradutor e Intérprete Comercial

100,00

09

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

100,00

09. 1

Pedido de Reconsideração

10

RECURSO AO PLENÁRIO

150,00

10.1

Recurso ao Plenário

11

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

20,00

 

Por nome ou grupo de nomes

12

CONSULTA A DOCUMENTOS

20,00

Por Empresa

13

CERTIDÕES

 

48h

13.1

Certidão Simplificada

60,00

13.1.1

Por via adicional

15.00

13.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

 

13.2.1

Empresário

20.00

13.2.2

Sociedades Empresariais

50,00

13.2.3

Sociedades por Ações

80,00

13.2.4

Cooperativas

60,00

13.3

Certidão Específica

65,00

13.3.1

Por via adicional

15,00

14

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

 

24h

A autenticação dos livros Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e isenta de pagamento de preço.

14.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas; Conjunto de folhas soltas ou de fichas
- por conjunto de até 100 folhas; Microficha "COM"
por conjunto de microfichas correspondente a um livro.

100,00

15

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

100,00

16

TRANSFORMAÇÃO; INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

   
 

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

400,00

 

17

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

400,00

 

17.1

Escritura de Emissão de Debêntures

 

17.2

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

 

18

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

18,00

4 dias úteis

 

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

 

18.1

Pesquisa de Nome Empresarial

 

18.2

Certidão

   

18.2.1

Simplificada

61,00

 

18.2.2

Inteiro Teor

   

18.2.3

Específica

65,00

 

18.3

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção.

195,00

 

18.4

Abertura, alteração ou extinção de filial.

195,00

 

18.5

Transferência de sede para outra Unidade da Federação.

200,00

 

18.6

Arquivamento de outros atos

200,00

 

19

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

 

24h

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

19.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

0,60 (dados resumidos)

1,20 (dados completos)

19.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

1,70

19.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

1,70

19.4

Prestação de informações para trabalhos acadêmicos e pesquisas (30% dos valores previstos no item 19).

 

20

DIVULGAÇÃO

   
 

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

21

Serviço de transporte de documentos em domicílio (JUNTAEXPRESS)

 

22

Taxa de digitalização por folha

 

4,00

23

Re-ratificação de ata

 

290,00

24

Liquidação Extra Judicial

 

155,00

25

Comunicação Extra Judicial

 

155,00


NOTAS: 1 - Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

2 - Os itens relacionados e sem o preço equivalente, são serviços ainda não praticados pela JUCEPI.

Anexo I à Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002 do DNRC

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

01

EMPRESÁRIO

 
01.1

Constituição (código de evento: 001)

2,05 (2)

01.2

Alteração

Inclui casos relacionados à sede; alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados

2,05 (2)

 

(exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022);

transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039). Exclui casos relacionados a filiais: altura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024. 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).

 
01.3

Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032)

2,05 (2)

02

SOCIEDADES EMPRESARIAS E COOPERATIVAS

 
02.1

Constituição

Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição (códigos de evento: 001 e 001).

5,06 (2)

02.2

Alteração

Contratual, Ata de AGO (código de evento: 006), Ata de AGE, (código de evento: 007), Ala de AGO/AGE (código de evento: 008), Ata de Assembléia Geral de Fusão (código de evento: 011), Cisão (código de evento: 012), Incorporação e Transformação (código de evento: 013), Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

5,06 (2)

02.3

Abertura de Filial

2,05 (2)

03

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (código de evento: 150)

 
 

Registro, Alteração (código de evento: 151) e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis, e cooperativa em unidade da federação diferente daquele em que se localiza a sede (código de evento: 152).

3,42 (2)

NOTAS: (1) Os recolhimentos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTINS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

Anexo I à Portaria nº 94, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

01.1

EMPRESA ESTRANGEIRA

54,39 (2)

Autorização para funcionar no país

 

01.2

Nacionalização

39,65 (2)

01.3

Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

01.4

Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

02

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

 

02.1

Recurso ao Ministro

28,34 (2)

03

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE

 
 

Segundo orçamento e tabela de preços própria aprovada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio

 

03.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-Rom

 

03.2

Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico.

 

03.3

Prestação contínua de informações, mediante acesso eletrônico

 


NOTA: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

NOTA: (2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.