TABELA DE TAXAS DA JUCEPI
AJUSTE
RESUMO: A presente Resolução vem ajustar a tabela de taxas da Jucepi.
RESOLUÇÃO
JUCEPI Nº 002, de 12.06.2003
(DOE de 17.06.2003)
TABELA DE TAXAS DA JUCEPI
CLÁUDIO TINÔCO TAJRA, PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI, no uso de suas atribuições legais, e cumprindo decisão do Plenário desta Autarquia, em sessão realizada em 12.06.03, tendo em vista o que dispõe o artigo 8º inciso II da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o artigo 7º inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 4º, XXI, do Regimento Interno e Instrução Normativa nº 94, de 05.12.2002;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Tabela de Taxas em razão da implementação dos serviços de informática da JUCEPI;
CONSIDERANDO a implantação dos serviços de digitalização dos documentos da JUCEPI;
CONSIDERANDO a necessidade deste órgão se adequar ao novo modelo administrativo estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste de preços e serviços em decorrência das variações financeiras sofridas pelo órgão; resolve:
- Ajustar a mencionada Tabela, para fins de adequação às considerações acima mencionadas.
A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Jucepi, Teresina, 12 de junho de 2003.
Cláudio Tinoco Tajra
Presidente
TABELA DE TAXAS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS - JUCEPI/2003.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO R$ |
PREVISÃO DA CONCLUSÃO SERVIÇO |
||
EMPRESÁRIO (até 4 vias) |
|||||
01 |
Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de alteração de dados. |
135,00 |
24h |
||
01.1 |
For via adicional |
15,00 |
|||
02 |
SOCIEDADES EMPRESARIAS, EXCETO AS POR AÇÕES |
240,00 |
24h |
||
Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social |
|||||
02.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
03 |
SOCIEDADES POR AÇÕES |
400,00 |
4 dias úteis |
||
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturista, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
|||||
03.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
04 |
COOPERATIVAS |
400,00 |
4 dias úteis |
||
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE; Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
|||||
04. 1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
05 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE |
450,00 |
4 dias úteis |
||
Registro, Alteração, Cancelamento |
|||||
05.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
06 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
||||
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. |
300,00 |
24h |
|||
06.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
07 |
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/ EMPRESÁRIO / AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO |
130,00 |
|||
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação. Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta do Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou transferência ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos, de agentes auxiliares do comércio e outros atos. |
24h |
||||
07.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
08 |
LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINIS-TRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
Imediato |
|||
08.1 |
Matrícula |
626,50 |
|||
08.2 |
Pedido de Transferencia de Matrícula; |
250,00 |
|||
08.3 |
Cancelamento de Matrícula; |
250,60 |
|||
08.4 |
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
250,60 |
|||
08.5 |
Nomeação ad hoc do Tradutor e Intérprete Comercial |
100,00 |
|||
09 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
100,00 |
|||
09. 1 |
Pedido de Reconsideração |
||||
10 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
150,00 |
|||
10.1 |
Recurso ao Plenário |
||||
11 |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
20,00 |
|||
Por nome ou grupo de nomes |
|||||
12 |
CONSULTA A DOCUMENTOS |
20,00 |
|||
Por Empresa |
|||||
13 |
CERTIDÕES |
48h |
|||
13.1 |
Certidão Simplificada |
60,00 |
|||
13.1.1 |
Por via adicional |
15.00 |
|||
13.2 |
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
||||
13.2.1 |
Empresário |
20.00 |
|||
13.2.2 |
Sociedades Empresariais |
50,00 |
|||
13.2.3 |
Sociedades por Ações |
80,00 |
|||
13.2.4 |
Cooperativas |
60,00 |
|||
13.3 |
Certidão Específica |
65,00 |
|||
13.3.1 |
Por via adicional |
15,00 |
|||
14 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO |
24h |
|||
A autenticação dos livros Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e isenta de pagamento de preço. |
|||||
14.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas
contínuas; Conjunto de folhas soltas ou de fichas |
100,00 |
|||
15 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
100,00 |
|||
16 |
TRANSFORMAÇÃO; INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
||||
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. |
400,00 |
||||
17 |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
400,00 |
|||
17.1 |
Escritura de Emissão de Debêntures |
||||
17.2 |
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
||||
18 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS |
18,00 |
4 dias úteis |
||
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. |
|||||
18.1 |
Pesquisa de Nome Empresarial |
||||
18.2 |
Certidão |
||||
18.2.1 |
Simplificada |
61,00 |
|||
18.2.2 |
Inteiro Teor |
||||
18.2.3 |
Específica |
65,00 |
|||
18.3 |
Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção. |
195,00 |
|||
18.4 |
Abertura, alteração ou extinção de filial. |
195,00 |
|||
18.5 |
Transferência de sede para outra Unidade da Federação. |
200,00 |
|||
18.6 |
Arquivamento de outros atos |
200,00 |
|||
19 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS |
24h |
|||
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
|||||
19.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. |
0,60 (dados resumidos) |
|||
1,20 (dados completos) |
|||||
19.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. |
1,70 |
|||
19.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico. |
1,70 |
|||
19.4 |
Prestação de informações para trabalhos acadêmicos e pesquisas (30% dos valores previstos no item 19). |
||||
20 |
DIVULGAÇÃO |
||||
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
|||||
21 |
Serviço de transporte de documentos em domicílio (JUNTAEXPRESS) |
||||
22 |
Taxa de digitalização por folha |
4,00 |
|||
23 |
Re-ratificação de ata |
290,00 |
|||
24 |
Liquidação Extra Judicial |
155,00 |
|||
25 |
Comunicação Extra Judicial |
155,00 |
NOTAS: 1 - Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o
código 6621.
2 - Os itens relacionados e sem o preço equivalente, são serviços ainda não praticados pela JUCEPI.
Anexo I à Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002 do DNRC
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO |
01 | EMPRESÁRIO |
|
01.1 | Constituição (código de evento: 001) |
2,05 (2) |
01.2 | Alteração Inclui casos relacionados à sede; alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados |
2,05 (2) |
(exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039). Exclui casos relacionados a filiais: altura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024. 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034). |
||
01.3 | Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) |
2,05 (2) |
02 | SOCIEDADES EMPRESARIAS E COOPERATIVAS |
|
02.1 | Constituição Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição (códigos de evento: 001 e 001). |
5,06 (2) |
02.2 | Alteração Contratual, Ata de AGO (código de evento: 006), Ata de AGE, (código de evento: 007), Ala de AGO/AGE (código de evento: 008), Ata de Assembléia Geral de Fusão (código de evento: 011), Cisão (código de evento: 012), Incorporação e Transformação (código de evento: 013), Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
5,06 (2) |
02.3 | Abertura de Filial |
2,05 (2) |
03 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (código de evento: 150) |
|
Registro, Alteração (código de evento: 151) e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis, e cooperativa em unidade da federação diferente daquele em que se localiza a sede (código de evento: 152). |
3,42 (2) |
NOTAS: (1) Os recolhimentos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTINS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.
Anexo I à Portaria nº 94, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO (1)
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO |
01.1 |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
54,39 (2) |
Autorização para funcionar no país |
||
01.2 |
Nacionalização |
39,65 (2) |
01.3 |
Alteração (modificações posteriores à autorização) |
36,37 (2) |
01.4 |
Cancelamento de Autorização |
36,37 (2) |
02 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
|
02.1 |
Recurso ao Ministro |
28,34 (2) |
03 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE |
|
Segundo orçamento e tabela de preços própria aprovada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio |
||
03.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-Rom |
|
03.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico. |
|
03.3 |
Prestação contínua de informações, mediante acesso eletrônico |
NOTA: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o
código 6621.
NOTA: (2) Valores aprovados conforme Portaria
Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.