REGISTRO DE INVENTÁRIO
Disposições Gerais
Sumário
1. REGISTRO DE INVENTÁRIO - UTILIZAÇÃO
O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes à época do balanço.
Nesse livro serão, também, arrolados, separadamente:
a) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
b) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos de fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
2. LANÇAMENTOS QUE DEVERÃO SER FEITOS NO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias da seguinte forma:
a) coluna "Classificação Fiscal": posição, suposição e item, em que as mercadorias estejam classificadas na tabela anexa ao Regulamento do IPI;
b) coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias tais como espécie, marca, tipo e modelo;
c) coluna "Quantidade": quantidade em estoque e data do balanço;
d) coluna "Unidade": especificação da unidade (quilograma, metro, litro, dúzia, etc.), de acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;
e) coluna "Valor";
1 - coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição, ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo e, no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;
2 - coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "Quantidade" pelo "Valor Unitário";
3 - coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos valores "parciais" constantes da mesma posição e item.
4. coluna observações: anotações diversas.
Após o arrolamento, deverão ser consignados o valor total de cada grupo mencionado no item 1 desta matéria e, ainda, o total do estoque existente.
O arrolamento em cada grupo segundo a tabela do IPI, bem como a classificação fiscal, não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela legislação federal.
3. PRAZO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO E ESCRITURAÇÃO
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento, no dia do ano civil.
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do balanço ou do último dia do ano civil.
Fundamentos Legais: Artigo 126 do Decreto
nº 14.744/1995 - RICMS-MA.