REGISTRO DE INVENTÁRIO
Disposições Gerais

Sumário

1. REGISTRO DE INVENTÁRIO - UTILIZAÇÃO

O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes à época do balanço.

Nesse livro serão, também, arrolados, separadamente:

a) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos de fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

2. LANÇAMENTOS QUE DEVERÃO SER FEITOS NO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias da seguinte forma:

a) coluna "Classificação Fiscal": posição, suposição e item, em que as mercadorias estejam classificadas na tabela anexa ao Regulamento do IPI;

b) coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias tais como espécie, marca, tipo e modelo;

c) coluna "Quantidade": quantidade em estoque e data do balanço;

d) coluna "Unidade": especificação da unidade (quilograma, metro, litro, dúzia, etc.), de acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

e) coluna "Valor";

1 - coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição, ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo e, no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;

2 - coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "Quantidade" pelo "Valor Unitário";

3 - coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos valores "parciais" constantes da mesma posição e item.

4. coluna observações: anotações diversas.

Após o arrolamento, deverão ser consignados o valor total de cada grupo mencionado no item 1 desta matéria e, ainda, o total do estoque existente.

O arrolamento em cada grupo segundo a tabela do IPI, bem como a classificação fiscal, não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela legislação federal.

3. PRAZO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO E ESCRITURAÇÃO

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento, no dia do ano civil.

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do balanço ou do último dia do ano civil.

Fundamentos Legais: Artigo 126 do Decreto nº 14.744/1995 - RICMS-MA.