REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Sumário

1. LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCOR-RÊNCIAS - MODELO 6 - DESTINAÇÃO

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 6 destina-se à escrituração das entradas dos documentos, referentes às impressões de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como a lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada numa folha para cada espécie, série e subsérie de documento fiscal.

2. QUADROS E COLUNAS DO LIVRO - FORMA DOS LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma:

I - quadro "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada;

II - quadro "Série e Subsérie": do documento fiscal confeccionado;

III - quadro "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonários, folhas soltas, formulários contínuos, etc.;

IV - quadro "Finalidade da Utilização": fins a que se destina o documento fiscal: vendas a contribuintes, a não contribuintes, a contribuintes de outras unidades da Federação, etc.;

V - coluna "Autorização de Impressão": número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;

VI - coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais confeccionados; nos casos de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "Observações";

VII - colunas "Fornecedor":

a) coluna "Nome": nome do contribuinte que confec-cionou os documentos fiscais;

b) coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;

c) coluna "Inscrição": números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento impressor.

VIII - colunas "Recebimento":

a) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;

b) coluna "Nota Fiscal": série, subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;

IX - coluna "Observações": anotações diversas, inclusive:

a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjuntos de documentos fiscais em formulários contínuos;

b) supressão de série e subsérie;

c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição, para serem inutilizados.

Do total de folhas do livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo previsto pelo Regulamento.

Fundamentos Legais: Art. 318 do Decreto nº 6.551/1985 e art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.