REGISTRO DE INVENTÁRIO
Utilização

Sumário

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na época do balanço.

No livro Registro de Inventário serão também arrolados, separadamente:

I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos de fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do IPI.

Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma:

I - coluna "classificação": posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na tabela anexa ao Regulamento do IPI;

II - coluna "discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

III - coluna "quantidade": quantidade em estoque a data do balanço;

IV - coluna "unidade": especificação da unidade (quilograma, metro, litro, dúzia, etc.), de acordo com a legislação do IPI;

V - colunas "valor":

a) coluna "unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matéria-prima e/ou produtos em fabricação o valor será o seu preço de custo;

b) coluna "parcial": o valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";

c) coluna "total": valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes da mesma posição, subposição e item;

VI - coluna "observações": anotações diversas.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo e, ainda, o total geral do estoque existente.

Os lançamentos acima descritos que se relacionem ao IPI (classificação dos produtos: posição, subposição, etc. da Tabela) não se aplicam aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela legislação federal.

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento, no último dia do ano civil.

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou no último dia útil do ano civil, no caso em que a empresa não mantenha escrita contábil.

Fundamentos Legais: Artigo 319 do Decreto nº 6.551/1985 e art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.