REGISTRO DE UTILIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Escrituração
Sumário
1. LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - UTILIZAÇÃO PELOS CONTRIBUINTES
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - Anexo Sinief nº 12, destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.
Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica na respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie de documento fiscal.
2. FORMA COMO SERÃO FEITOS OS LANÇAMENTOS NAS COLUNAS PRÓPRIAS DO LIVRO
Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
a) quadro "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada, etc.;
b) quadro "Série e Subsérie": série e subsérie correspondentes ao documento fiscal confeccionado;
c) quadro "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonário, folha solta, formulário contínuo, etc.
d) quadro "Finalidade da Utilização": para fins a que se destina o documento fiscal: vendas a não contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação, etc.;
e) coluna "Autorização de Impressão": número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
f) coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob o regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "Observações";
g) coluna "Fornecedores":
1 - coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;
2 - coluna "Endereço": a indicação do local do estabelecimento impressor;
3 - coluna "Inscrição": números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor;
h) coluna "Recebimento":
1 - coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;
2 - coluna "Nota Fiscal": série, subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados.
2.1 - Lançamentos Que Serão Feitos na Coluna "Observações"
Na coluna "Observações" serão feitas anotações diversas, inclusive:
1 - extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários;
2 - supressão de série e subsérie;
3 - entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição, para serem inutilizados.
Do total de folhas deste livro 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, cujas folhas, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo próprio e incluídas na parte final do livro.
Fundamentos Legais: Artigo
109 do Decreto nº 19.714/2003 - RICMS-MA.