ICMS
GLP - PROCEDIMENTOS

RESUMO: Vem estabelecer os procedimentos inerentes às operações intestaduais com o GLP oriundo do Gás Natural.

PORTARIA SET Nº 104, de 17.10.2003
(DOE de 18.10.2003)

Estabelece procedimento a ser observado nas operações interestaduais com o GLP oriundo do Gás Natural.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

CONSIDERANDO que a regra insculpida na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155, da Constituição Federal referente à não-incidência do ICMS nas operações interestaduais somente se aplica aos combustíveis derivados de petróleo;

CONSIDERANDO que os contribuintes desse Estado vêm aplicando, equivocadamente, a não-incidência do ICMS nas operações interestaduais com o GLP derivado do Gás Natural;

CONSIDERANDO finalmente, que todo o GLP produzido no Estado do Rio Grande do Norte é oriundo de processamento de gás natural, resolve:

Art. 1º - Nas operações interestaduais com o produto GLP oriundo do gás natural produzido nesse Estado, o contribuinte deverá observar a regra geral de repartição do ICMS entre as Unidades Federadas de origem e destino, prevista no art. 155, § 2º, inciso VII e VIII, da Constituição Federal.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior deverá também ser observado na aplicação do regime da substituição tributária, de acordo com as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999.

Art. 3º - A nota fiscal que acobertar a operação interestadual com o GLP oriun-do do Gás Natural deverá conter, no corpo da mesma, a seguinte expressão: "GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL".

Art. 4º - A não observância do disposto nesta Portaria implicará na cobrança do imposto devido, com a aplicação das penalidades previstas na legislação estadual, inclusive relativamente às operações anteriormente realizadas pelo contribuinte.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 17 de outubro de 2003.

Lina Maria Vieira
Secretária de Estado da Tributação