ICMS
PAUTA FISCAL - FRETE

RESUMO: Ficam estabelecidos os seguintes preços para efeitos de prestação de serviço de transporte de cargas - frete.

PORTARIA GSF Nº 621, de 21.10.2003
(DOE de 23.10.2003)

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar a tabela com os valores constantes da relação anexa, para efeitos de atualização dos valores da pauta fiscal do frete.

Art. 2º - Prevalecer o valor efetivo da operação do frete mencionado no conheci-mento de transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal.

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças

ANEXO À PORTARIA Nº 621/GSF DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA/PB

FAIXA

 

DISTÂNCIA EM Km

FRETE/PESO EM R$/TON

CARGA

DE

ATÉ

COMUM R$/TON

URGENTE R$/TON

INTINERANT R$/TON

1

001

100

22,11

18,71

33,20

5

101

200

26,00

30,16

53,52

10

201

300

27,84

39,62

70,30

15

301

400

33,17

47,99

85,15

20

401

500

37,26

55,64

98,72

25

501

600

41,77

62,78

111,35

30

601

700

45,86

69,47

123,25

35

701

800

49,75

75,84

134,58

40

801

900

53,84

81,94

145,39

45

901

1000

57,94

87,81

155,79

50

1001

1200

66,33

99,04

175,72

60

1201

1400

74,12

109,62

194,50

70

1401

1600

81,89

119,68

212,35

80

1601

1800

88,44

129,31

229,42

90

1801

2000

96,63

138,56

245,84

100

2001

2200

106,87

147,57

261,82

110

2201

2400

114,03

156,29

277,29

120

2401

2600

122,84

164,75

292,31

130

2601

2800

130,41

172,99

306,93

140

2801

3000

140,24

131,02

321,18

150

3001

3200

146,38

188,87

335,10

160

3201

3400

154,78

196,54

348,71

170

3401

3600

162,96

204,05

362,04

180

3601

3800

170,13

211,42

375,12

190

3801

4000

180,36

218,65

387,95

200

4001

ACIMA

188,35

225,76

400,56