ICMS
CADASTRO DO ICMS

RESUMO: Fica determinado que todos os contribuintes que estejam inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS da Paraíba deverão realizar, até 15 de outubro de 2003, a confirmação do endereço de seus estabelecimentos, sócios e contadores.

PORTARIA GSF Nº 608, de 29.09.2003
(DOE de 03.10.2003)

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1997, combinado com o artigo 263, §10, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 20 de junho de 1997, e tendo em vista o Ofício Circular nº 009/2003, da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF,

RESOLVE:

I - Determinar que todos os Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Paraíba deverão realizar, até 15 de outubro de 2003, a confirmação do endereço do seu estabelecimento, sócios e contadores.

II - A confirmação dos endereços prevista no seu caput será realizada mediante apresentação de formulário denominado de "Confirmação de Endereço", preenchido em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:

a) 1ª via ficará na Subcoordenadoria de Manutenção Cadastral;

b) 2ª via ficará na Repartição Fiscal;

c) 3ª via deverá ser entregue ao contribuinte como comprovante da confirmação de endereço.

III - A impressão do formulário de confirmação de endereço deverá seguir as seguintes formalidades:

a) O formulário deverá ser impresso em papel A4.

b) O formulário deverá ser impresso em uma única folha (Frente e verso).

c) O formulário poderá ser impresso em preto e branco.

d) O contribuinte pode preencher uma via e as duas vias restantes poderão ser cópias.

IV - No formulário, o campo (04) "tipo de logradouro" tem apenas três espaços, razão por que se deve seguir o padrão abaixo:

No lugar de:
Usar:
AVENIDA
AV
FAZENDA
FAZ
PRAÇA
PC
RUA
RUA
SITIO
SIT
TRAVESSA
TV


V - Os outros campos do formulário não devem conter informações abreviadas, tais como:

- Av Pres. Epitácio Pessoa (ERRADO);
- Av. Presidente Ep. Pessoa (ERRADO).
- Av. Presidente Epitácio Pessoa (CERTO)

VI - O responsável pelo recebimento dos fomulários na repartição fiscal deve verificar se o preenchimento do formulário está completo.

VII - O responsável pela empresa deve preencher com as informações mais recentes, mesmo que ainda não tenha feito alteração cadastral, não sendo necessário juntar nenhum documento comprobatório, bastando entregar o formulário da confirmação preenchido.

VIII - O formulário de "Confirmação de Endereço" poderá ser assinado pelo sócio, procurador ou contador responsável.

IX - Depois de concluído o processo de conversão, será feito um trabalho de batimento entre os dados do cadastro e as informações fornecidas pelo contribuinte através do formulário de Confirmação de Endereço; caso seja verificada alguma divergência, o responsável pela empresa será notificado a fazer uma alteração cadastral, conforme o art. 123 do RICMS.

X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Milton Gomes Soares
Secretário Adjunto das Finanças