ICMS
CADASTRO DO ICMS
RESUMO: Fica determinado que todos os contribuintes que estejam inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS da Paraíba deverão realizar, até 15 de outubro de 2003, a confirmação do endereço de seus estabelecimentos, sócios e contadores.
PORTARIA GSF Nº 608, de
29.09.2003
(DOE de 03.10.2003)
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1997, combinado com o artigo 263, §10, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 20 de junho de 1997, e tendo em vista o Ofício Circular nº 009/2003, da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF,
RESOLVE:
I - Determinar que todos os Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Paraíba deverão realizar, até 15 de outubro de 2003, a confirmação do endereço do seu estabelecimento, sócios e contadores.
II - A confirmação dos endereços prevista no seu caput será realizada mediante apresentação de formulário denominado de "Confirmação de Endereço", preenchido em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via ficará na Subcoordenadoria de Manutenção Cadastral;
b) 2ª via ficará na Repartição Fiscal;
c) 3ª via deverá ser entregue ao contribuinte como comprovante da confirmação de endereço.
III - A impressão do formulário de confirmação de endereço deverá seguir as seguintes formalidades:
a) O formulário deverá ser impresso em papel A4.
b) O formulário deverá ser impresso em uma única folha (Frente e verso).
c) O formulário poderá ser impresso em preto e branco.
d) O contribuinte pode preencher uma via e as duas vias restantes poderão ser cópias.
IV - No formulário, o campo (04) "tipo de logradouro" tem apenas três espaços, razão por que se deve seguir o padrão abaixo:
No lugar de: |
Usar:
|
AVENIDA |
AV
|
FAZENDA |
FAZ
|
PRAÇA |
PC
|
RUA |
RUA
|
SITIO |
SIT
|
TRAVESSA |
TV
|
V - Os outros campos do formulário não devem conter informações abreviadas, tais como:
- Av Pres. Epitácio Pessoa (ERRADO);
- Av. Presidente Ep. Pessoa (ERRADO).
- Av. Presidente Epitácio Pessoa (CERTO)
VI - O responsável pelo recebimento dos fomulários na repartição fiscal deve verificar se o preenchimento do formulário está completo.
VII - O responsável pela empresa deve preencher com as informações mais recentes, mesmo que ainda não tenha feito alteração cadastral, não sendo necessário juntar nenhum documento comprobatório, bastando entregar o formulário da confirmação preenchido.
VIII - O formulário de "Confirmação de Endereço" poderá ser assinado pelo sócio, procurador ou contador responsável.
IX - Depois de concluído o processo de conversão, será feito um trabalho de batimento entre os dados do cadastro e as informações fornecidas pelo contribuinte através do formulário de Confirmação de Endereço; caso seja verificada alguma divergência, o responsável pela empresa será notificado a fazer uma alteração cadastral, conforme o art. 123 do RICMS.
X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Gomes Soares
Secretário Adjunto das Finanças