ICMS
AQUISIÇÃO DE ECF

RESUMO: A presente Portaria versa sobre a aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

PORTARIA GSF Nº 526, de 13.08.2003
(DOE de 14.08.2003)

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 122 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria nº 457/GSF, de 10 de julho de 2003, os seguintes dispositivos:

"X - cópia da nota fiscal de aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para estabelecimentos obrigados ao seu uso, observado o disposto no § 6º;

§ 6º - Na hipótese do inciso X deste artigo, após a efetiva inscrição do interessado no CCICMS, fica o início das atividades comerciais condicionado à implantação e funcionamento do ECF nos termos da legislação vigente.".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças