ICMS
UFR - ABRIL DE 2003
RESUMO: A presente Portaria estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB para o mês de abril de 2003.
PORTARIA
GSF Nº 194, de 24.03.2003
(DOE de 01.04.2003)
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 20,48 (vinte reais e quarenta e oito centavos), para R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Luzemar
da Costa Martins
Secretário das Finanças