ICMS
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Gasec nº 566/1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

PORTARIA GASEC/SEFAZ Nº 695, de 11.08.2003
(DOE de 19.08.2003)

Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso V, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

CONSIDERANDO, ainda no Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ...
..."

h) inscrição de débito na Dívida Ativa Estadual.

II - cancelamento do Regime Especial, na hipótese de, efetuada a suspensão do beneficio, o contribuinte não regularizar sua situação dentro de 30 (trinta) dias, sanando as causas que lhe deram origem.

§ 1º - O Regime Especial suspenso na forma do inciso l deste artigo, será restabelecido, tão logo sejam cessadas as causas que deram origem à suspensão.
..."

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 14 da Portaria nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 14 - ...
...

VIII - que não seja usuário de Processamento Eletrônico de Dados - PED.
..."

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2003.

Walber Silva
Secretário da Fazenda