ICMS
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Gasec nº 566/1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.
PORTARIA GASEC/SEFAZ
Nº 695, de 11.08.2003
(DOE de 19.08.2003)
Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso V, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
CONSIDERANDO, ainda no Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - ...
..."
h) inscrição de débito na Dívida Ativa Estadual.
II - cancelamento do Regime Especial, na hipótese de, efetuada a suspensão do beneficio, o contribuinte não regularizar sua situação dentro de 30 (trinta) dias, sanando as causas que lhe deram origem.
§ 1º - O Regime Especial suspenso na
forma do inciso l deste artigo, será restabelecido, tão logo sejam
cessadas as causas que deram origem à suspensão.
..."
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 14 da Portaria nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...
...
VIII - que não seja usuário de Processamento
Eletrônico de Dados - PED.
..."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2003.
Walber Silva
Secretário da Fazenda