ICMS
CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES - RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO
RESUMO: A presente Portaria vem adotar excepcionalmente os procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes que não sejam inscritos no CAD/ICMS.
PORTARIA GABIN
Nº 0505, de 04.11.2003
(DOE de 12.11.2003)
Adota, cm caráter excepcional, procedi-mentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realiza-das por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, que na Unidade Móvel de Entroncamento do Arame, nas operações internas de circu-lação de mercadorias e prestações de serviços, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qual-quer dedução de crédito fiscal.
Art. 2º - Nas operações e prestações de que trata o art. anteri-or, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documen-to fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O imposto a recolher será o valor resultante da aplica-ção da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quais-quer benefícios fiscais.
Art. 4º - A importância a pagar será recolhida em estabeleci-mento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, produzindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2003.
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual