ICMS
SIPAF
RESUMO: A presente Portaria traz disposições a respeito da informação no Sipaf, da data de cientificação do termo, de início de fiscalização, na hipótese de não localização do contribuinte e no endereço declarado.
PORTARIA GABIN
Nº 0357, de 19.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Dispõe sobre a informação no SIPAF, da data de cientificação do Termo de Inicio de Fiscalização, na hipótese de não localização do contribuinte no endereço declarado.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar que, na hipótese de não localização do contribuinte no endereço constante do cadastro de contribuintes do ICMS, para fins de auditoria fiscal, o Auditor Fiscal da Receita Estadual declare no local destinado à ciência no Termo de Início de Fis-calização, a não localização do contribuinte, informando no SIPAF, a data em que a constatação foi realizada.
Parágrafo único - Nesta hipótese, o processo administrativo fiscal será instruído de declaração do Auditor Fiscal, que explicite os meios utilizados na tentativa de localização do contribuinte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Romualdo Henrique Silva de Oliveira
Gerente de Estado da Receita Estadual, em Exercício