ICMS
CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CAD/ICMS

RESUMO: A presente Portaria vem adotar, excepcionalmente, os procedimentos inerentes ao recolhimento do ICMS, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.

PORTARIA GABIN Nº 0345, de 03.09.2003
(DOE de 12.09.2003)

Adota, em caráter excepcional, procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, que na Unidade Móvel de Estaca Zero, nas operações internas de circulação de mercadorias e prestações de serviços, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qualquer dedução de crédito fiscal.

Art. 2º - Nas operações e prestações de que trata o art. anterior, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documento fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 3º - O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quaisquer benefícios fiscais.

Art. 4º - A importância a pagar será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2003.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual