ICMS
SITUAÇÃO CADASTRAL DE CONTRIBUINTES

RESUMO: A presente Portaria vem trazer disposições inerentes à reativação da situação cadastral de contribuintes.

PORTARIA GABIN Nº 0343, de 28.08.2003
(DOE de 02.09.2003)


Dispõe sobre reativação da situação cadastral de contribuintes, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Autorizar a UNINF a reativar excepcionalmente e pelo prazo indicado pelo Gestor que a solicitar, a inscrição cadastral dos contribuintes, nas hipóteses de omissão ou inadimplência, sob verificação fiscal da GERE para apuração de sua consistência.

§ 1º - O prazo para manutenção excepcional na situação cadastral ATIVO deverá ser estimado o suficiente para a conclusão da verificação fiscal.

§ 2º - Em se tratando de confirmação de pagamento inexistente na base de dados do SIAT, cujo documento esteja sob investigação de idoneidade, a situação cadastral excepcional de ATIVO perdurará até a chegada do parecer do agente arrecadador sobre o documento.

§ 3º - A excepcionalidade de que trata o caput fica condicionada à regularidade fiscal do contribuinte, a partir de sua concessão.

Art. 2º - São competentes para solicitar a reativação excepcional os Gestores da CEGAF, CEGAT e CORREG.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual