PASSE FISCAL
Disposições Gerais


Sumário

1. EMISSÃO E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Passe Fiscal será emitido pelo Órgão Fazendário de divisa interestadual, quando da entrada de mercadorias neste Estado, destinadas para outra Unidade Federada.

O Passe Fiscal poderá ser emitido quando da entrada de mercadorias neste Estado, transportadas por transportadores devidamente credenciados pelo Superintendente de Administração Tributária e destinadas a contribuintes domiciliados no Município de São Luís.

O documento acima referido será emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao transportador para acompanhamento das mercadorias, até o último Posto Fiscal de divisa interestadual deste Estado ou até a Diretoria Regional da Fazenda ou Diretoria Tributária de destino das mercadorias;

II - a 2ª via será enviada pelo órgão emitente à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

III - a 3ª via ficará arquivada no Posto Fiscal emitente.

2. INDICAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVERÃO CONTER NO PASSE FISCAL

O Passe Fiscal conterá as seguintes indicações, no mínimo:

I - a denominação: "Passe Fiscal";

II - o nome do Posto Fiscal emitente;

III - o número e a data de emissão;

IV - o número e a data de emissão das Notas Fiscais;

V - o emitente e o destinatário da Nota Fiscal;

VI - a espécie e o valor das mercadorias;

VII - o itinerário neste Estado;

VIII - o número da placa do veículo, o nome e o endereço do proprietário do veículo, o nome e o endereço do motorista, o número da carteira de habilitação do motorista e o nome da repartição que a expediu.

3. MERCADORIAS DESTINADAS A OUTROS ESTADOS

As mercadorias destinadas a outras unidades da Federação de valor igual ou superior a 44,4 (quarenta e quatro inteiros e quatro décimos) Unidades Fiscais de Referência (Ufir) serão acobertadas, igualmente, pelo Passe Fiscal, emitido pela Repartição Fiscal que circunscricionar o contribuinte que as remeter.

Fundamentos Legais: Arts. 241 a 244 do Decreto nº 14.744/1995 - RICMS-MA, e Decreto nº 14.904/1996.