OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
Algumas Disposições

Sumário

1. SAÍDA DE MERCADORIA A TÍTULO DE CONSIGNAÇÃO - PROCEDIMENTO FISCAL

Na saída de mercadoria a título de Consignação Mercantil:

I - o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação : "Remessa em Consignação";

b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

II - o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto quando permitido.

1.1 - Reajuste de Preço - Nota Fiscal Complementar

Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em Consignação Mercantil:

I - o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Reajuste de Preço de Mercadoria em consignação";

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

d) a expressão: "Reajuste de preço de mercadoria em consignação - NF nº _____, de ____/____/___";

II - o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

2. VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO

Na venda da mercadoria a título de Consignação Mercantil:

I - o consignatário deverá:

a) emitir Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão: "Venda de mercadoria recebida em consignação";

b) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Compra em consignação - NF nº _____, de _____/____/____";

II - o consignante emitirá Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Venda";

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a expressão: "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº_____ de ____ /____/____ e (se for o caso) reajuste de preço - NF nº____ de ___/___/___".

O consignante lançará a Nota Fiscal a que se refere o nº II acima, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Venda em consignação - NF nº _____, de _____/_____/_____".

3. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO

Na devolução de mercadoria remetida em Consignação Mercantil:

I - o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação";

b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

d) a expressão: "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação - NF nº _____, de ____/___/___;

II - o consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

As disposições acima descritas relativas às operações de Consignação Mercantil não se aplicam à mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Fundamentos Legais: Artigos 344 a 348 do Decreto nº 19.714/1995 - RICMS-MA.