REMESSA DE MERCADORIAS OU BENS DO ATIVO FIXO PARA CONSERTO
E/OU MANUTENÇÃO OU SIMILAR
Procedimento Fiscal


Na remessa de mercadorias ou bens do ativo fixo, bem como de suas partes ou peças para conserto, manutenção ou similar com suspensão do ICMS e no seu retorno ao estabelecimento remetente, observar-se-á o seguinte:

I - o estabelecimento remetente emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS na saída das mercadorias ou dos bens, explicitando a natureza da operação correspondente;

II - o estabelecimento responsável pelo conserto, manutenção ou similar, ao devolver as mercadorias ou os bens, emitirá Nota Fiscal, com destaque do ICMS, se devido, na qual mencionará o número, série, subsérie e data da Nota Fiscal acima referida, bem como o valor das mercadorias ou bens recebidos dos serviços prestados e materiais empregados, indicando a natureza da operação;

III - se o responsável pelo conserto, manutenção ou similar estiver dispensado da emissão de Nota Fiscal, o estabelecimento de origem emitirá no retorno das mercadorias ou bens, Nota Fiscal de entrada, mencionando número, série, subsérie e data da Nota Fiscal referida no item I;

IV - na hipótese do item III, acima, o ICMS, quando devido, será recolhido pelo estabelecimento de origem na qualidade de contribuinte substituto, atendidas as seguintes regras:

a) efetivação dos registros fiscais cabíveis;

b) cumprimento dos termos e dos prazos inerentes à substituição tributária.

Fundamentos Legais: Arts. 301 do Decreto nº 6.551/1985 e 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.