ASSUNTOS DIVERSOS
INCENTIVO DA IRRIGAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração da Lei nº 4.542/1992, definindo a manutenção do incentivo à irrigação, através da concessão de subsídio no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural.
LEI Nº
5.327, de 23.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Altera o dispositivo da Lei nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 4.995, de 30 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica mantido o incentivo à irrigação, através da concessão de subsídio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural que utilize processo de irrigação, inclusive os piscicultores e aqüicultores, instituído pela Lei nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 4.995, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2003.
Governador do Estado
Secretário de Governo