ISS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS - DDS

RESUMO: Fica aprovado o programa gerador e o manual das instruções de preenchimento da Declaração Digital de Serviços - DDS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 04, de 08.10.2003
(DOM de 08.10.2003)

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribui-ções que lhe são conferidas pelo art. 454, da Consolidação da Legislação Tributária Municipal, aprovada pelo Decreto ng 10.827/2000, e

CONSIDERANDO, o disposto no art. 5º do De-creto nº 11.501, de 07 de outubro de 2003. Resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador e as instru-ções de preenchimento da Declaração Digital de Serviços - DDS, na versão "DDS 1.0" e o programa transmissor DDSNet e suas instruções de uso, na versão "DDSNet 1.0".

§ 1º - Os programas a que se refere este artigo, de reprodução livre, serão disponibilizados na página da Secre-taria de Finanças - SEFIN na Internet, no endereço <http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br> e em CD-Rom, distribuí-do gratuitamente, na sede da Secretaria de Finanças e nas Secretarias Executivas Regionais.

§ 2º - O Programa DDS, mencionado neste arti-go, destina-se ao preenchimento da Declaração de serviços original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro do ano-calendário de 2003, inclusive ern situação de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

§ 3º - O programa DDSNet, previsto no caput deste artigo, destina-se à validação e a transmissão imediata de declarações gravadas em disquetes ou no disco rígido do micro do usuário, a partir do programa DDS, para a Base de Dados da Secretaria de Finanças.

Art. 3º - A DDS deve ser apresentada, mensal-mente, de forma individual, pela pessoa jurídica, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de referência.

§ 1º - No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a DDS deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, pela Internet, com a utilização do programa DDSNet, ou entregue na Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de Finanças até o dia 10 do mês subse-qüente ao que o evento ocorrer.

§ 2º - O prazo final de entrega previsto neste artigo considera-se prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.

§ 3º - A declaração poderá ser entregue via Inter-net até às 22 (vinte e duas) horas do último dia de entrega.

§ 4º - Na ocorrência de problemas técnicos im-peditivos da entrega da DDS via Internet, deverá o responsável dirigir-se a Central de Atendimento do ISS na sede da Secreta-ria de Finanças no dia útil seguinte, munido da declaração gravada em disquete para entrega, na forma do artigo 4g desta IN.

Art. 4º - A DDS gerada pelo programa "DDS 1.0" deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do progra-ma DDSNet ou entregue na Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de Finanças.

§ 1º - No caso de declaração ser gerada para entrega na Central de Atendimento do ISS na sede da Secreta-ria de Finanças, a mesma deverá ser gravada em disquete e etiquetado com os seguintes dados de identificação do declarante:

I - firma ou denominação social;

II - número da inscrição municipal;

III - número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV - endereço de correio eletrônico (e-mail) para confirmação do recebimento da DDS.

§ 2º - A transmissão, via Internet, da DDS ou a sua entrega na SEFIN, na forma deste artigo, será feita medi-ante recibo que servirá para comprovar o cumprimento da obrigação, quando exigido pela Administração Tributária Muni-cipal.

Art. 5º - Será disponibilizado, mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, no endereço <http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br>, os arquivos de atualização das tabelas de dados do programa DDS.

Art. 6º - As novas versões do programa da DDS e DDSNet serão disponibilizadas no endereço eletrônico referido no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 08 de outubro de 2003.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
Secretário de Finanças